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01 de Fevereiro de 2010 - 15h42min
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Pedágios, as coincidências nos estados do PR e SC

Frentes de ações jurídicas se assemelham

*Da redação

O Supremo Tribunal Federal manteve o funcionamento de pedágios administrados por duas empresas em Santa Catarina. A liminar foi dada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que também vetou que o estado imponha qualquer penalidadea ambas. O pedido das Autopista Litoral Sul S.A e Autopista Planalto Sul S.A foi feito em Ação Cautelar.

Gilmar Medes determinou que “O Estado de Santa Catarina, se abstenha de impor às requerentes quaisquer sanções administrativas, em virtude da cobrança regular do pedágio, nos termos em que estabelecida pelo Poder Concedente.” Leia mais


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