REGISTRO
DO NACON
Núcleo de Apoio e Defesa do Consumidor
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Registro
de Títulos e Documentos (RTD) Nº 281 053 em 16 de agosto de
2005
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A
Editora On Line Jornalismo S/C, com sede em Maringá-PR, devidamente
inscrita no CNPJ sob nº 78.186.566/000147, produzindo núcleos
e jornalismo na mídia impressa, eletrônica e na web, através
de seu diretor, jornalista Joel Cardoso, DRT 49 no MTPS e filiado ao Sindicato
de Jornalistas Profissionais sob o nº 66023, oficializa o interesse
em registrar o NACON- Núcleo de Defesa do Consumidor, colocando
o Site Glup! –Central de Jornalismo em Tempo Real, com registro
e domínio denominado www.glup.com.br como primeiro passo para transformá-lo
numa OSCIP ou mesmo em Organização Não-Governamental
(ONG) e nessa fase atuar como um instrumento colaborador e voluntário
junto aos órgãos oficiais de defesa do consumidor da cidade
de Maringá.
Por
ser um Núcleo embrionário de se tornar uma ONG, sem fins
lucrativos, o Nacom não terá caráter punitivo, restringindo
suas ações em alertar os consumidores sobre eventuais irregularidades
e atuar como elo colaborador entre as partes envolvidas, sugerindo adequações
que possam privilegiar os consumidores como um todo.
Oficializa-se
nesse documento que Lions Clube de Maringá Cristal, gestão
2005/06 pelo interesse registrado em Ata durante reunião administrativa
realizada no dia 04 de agosto de 2005, em criar uma comissão de
Defesa do Consumidor, atuará, de forma independente junto ao NACON,
a partir da presente data e durante o ano leonístico 2005/06 através
de comissão previamente nomeada.
OBJETIVOS
01-
Colocar sua estrutura jornalística sem nenhum ônus para as
entidades envolvidas para atuar como órgão responsável,
independente e voluntário do Núcleo de Apoio ao Consumidor-NACON-.
02-
Colaborar com as instituições de defesa do consumidor de
Maringá-PR, como a Promotoria de Defesa do Consumidor e o Procon,
publicando na imprensa e enviando regularmente relatórios de atividades
do Núcleo as instituições envolvidas..
03-
Angariar adesões de voluntários, que receberão a
denominação de “Vigilantes do Consumo” nos diversos
setores da comunidade maringaense, que atuarão como colaboradores
dentro dos critérios pré-estabelecidos pelo NACON e pelos
órgãos de defesa do consumidor..
04-
Cada “Vigilante” selecionado terá uma ficha cadastral
e para atuar no NACOM terá direito a uma credencial personalizada,
desde que não gere ônus para o NACON. A identificação
terá validade transitiva e com atribuições específicas
conforme documento normativo que assinará no momento da filiação
como colaborador..
Para
maior clareza, as instituições envolvidas firmam o presente
e elegem o Fórum da Comarca de Maringá para dirimir dúvidas
relacionadas com esse documento.
Maringá,
16 de agosto de 2005
Editora
On Line Jornalismo Núcleo
de Apoio ao Consumidor
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Sócio –gerente Coordenador
geral
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