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Registro do Nacon


REGISTRO DO NACON
Núcleo de Apoio e Defesa do Consumidor

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Registro de Títulos e Documentos (RTD) Nº 281 053 em 16 de agosto de 2005

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A Editora On Line Jornalismo S/C, com sede em Maringá-PR, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 78.186.566/000147, produzindo núcleos e jornalismo na mídia impressa, eletrônica e na web, através de seu diretor, jornalista Joel Cardoso, DRT 49 no MTPS e filiado ao Sindicato de Jornalistas Profissionais sob o nº 66023, oficializa o interesse em registrar o NACON- Núcleo de Defesa do Consumidor, colocando o Site Glup! –Central de Jornalismo em Tempo Real, com registro e domínio denominado www.glup.com.br como primeiro passo para transformá-lo numa OSCIP ou mesmo em Organização Não-Governamental (ONG) e nessa fase atuar como um instrumento colaborador e voluntário junto aos órgãos oficiais de defesa do consumidor da cidade de Maringá.

Por ser um Núcleo embrionário de se tornar uma ONG, sem fins lucrativos, o Nacom não terá caráter punitivo, restringindo suas ações em alertar os consumidores sobre eventuais irregularidades e atuar como elo colaborador entre as partes envolvidas, sugerindo adequações que possam privilegiar os consumidores como um todo.

Oficializa-se nesse documento que Lions Clube de Maringá Cristal, gestão 2005/06 pelo interesse registrado em Ata durante reunião administrativa realizada no dia 04 de agosto de 2005, em criar uma comissão de Defesa do Consumidor, atuará, de forma independente junto ao NACON, a partir da presente data e durante o ano leonístico 2005/06 através de comissão previamente nomeada.

OBJETIVOS

01- Colocar sua estrutura jornalística sem nenhum ônus para as entidades envolvidas para atuar como órgão responsável, independente e voluntário do Núcleo de Apoio ao Consumidor-NACON-.

02- Colaborar com as instituições de defesa do consumidor de Maringá-PR, como a Promotoria de Defesa do Consumidor e o Procon, publicando na imprensa e enviando regularmente relatórios de atividades do Núcleo as instituições envolvidas..

03- Angariar adesões de voluntários, que receberão a denominação de “Vigilantes do Consumo” nos diversos setores da comunidade maringaense, que atuarão como colaboradores dentro dos critérios pré-estabelecidos pelo NACON e pelos órgãos de defesa do consumidor..

04- Cada “Vigilante” selecionado terá uma ficha cadastral e para atuar no NACOM terá direito a uma credencial personalizada, desde que não gere ônus para o NACON. A identificação terá validade transitiva e com atribuições específicas conforme documento normativo que assinará no momento da filiação como colaborador..

Para maior clareza, as instituições envolvidas firmam o presente e elegem o Fórum da Comarca de Maringá para dirimir dúvidas relacionadas com esse documento.

Maringá, 16 de agosto de 2005

Editora On Line Jornalismo                  Núcleo de Apoio ao Consumidor

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Sócio –gerente                              Coordenador geral







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